Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Ato ordinatório
Provisório
Expedição de documento
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
DecisãoComunicação eletrônica
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009835-29.2024.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITASAdvogado(s): EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA MELOAdvogado(s):
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009835-29.2024.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITASAdvogado(s): EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA MELOAdvogado(s):
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema