Intimação
D- Órgão
- 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- SILAS DA SILVA TRINDADE, MUNICIPIO DE SALVADOR, FILIPE CARVALHO VIANNA
- Advogado
- FILIPE CARVALHO VIANNA (OAB 68782/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009838-75.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SILAS DA SILVA TRINDADE Advogado(s): FILIPE CARVALHO VIANNA (OAB:BA68782)
DECISÃO
Vistos, etc. Com base na certidão e nos documentos que a instruem ID 554562165 - Doc. 33, determino a liberação dos valores porventura bloqueados após parcelamento, haja vista o processo estar suspenso. Fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte executada caso os valores já estejam depositados em conta judicial vinculada. Quanto aos bloqueios anteriores, determino sua transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, caso ainda pendente.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de quinze dias, sob pena de anuência tácita ao pedido. Serve o presente ato judicial de ofício e mandado. Após o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Luciana Viana Barreto Juíza de Direito
