Intimação
D- Órgão
- 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JAQUELINE AZEVEDO GOMES, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA, JEAN DE OLIVEIRA SANTOS 07139919500
- Advogado
- JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB 872/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009840-60.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: JEAN DE OLIVEIRA SANTOS 071.***.***-00
Vistos, etc. Considerando a tentativa frustrada de citação do executado, o pedido de arresto mostra-se possível, conforme previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil, que assim estabelece: Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Diante do exposto, defiro o pedido de arresto para consulta de valores existentes em contas e aplicações financeiras de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito executado. Caso o resultado seja positivo, ainda que parcial, proceda-se à conversão do arresto em penhora e à intimação do executado nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, manifestamente insuficiente para cobrir sequer as custas da execução, determino desde já seu imediato desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atual do(s) executado(s). Informado novo endereço, expeça-se ato citatório, conforme despacho de ID 519059486. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
