Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009840-88.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: INSOLAR BRASIL INSTALACAO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS EIRELI Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Considerando a ordem de gradação do artigo 11 da LEF, haja vista que a tentativa de penhora de dinheiro se revelou negativa, DEFIRO o pedido de penhora através do RENAJUD. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, por seu advogado ou, não tendo, pessoalmente ou, ainda, por edital, conforme o §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. Certificada a intimação, decorridos o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, fica de logo convertida a indisponibilidade em penhora.
Após conversão do bem em penhora - sendo essa capaz de garantir integralmente o crédito tributário - poderá a parte executada, caso queira, apresentar Embargos à Execução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme inciso III do art. 16 da Lei n. 6.830/80.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
