Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Mandado
Outras Decisões
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Documento
Perito
2023
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Exceção de pré-executividade
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2020
Mandado
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
2019
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Execução frustrada
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8009845-38.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: AVIKASA INDUSTRIA DE VIDROS LTDA - EPP (Assinado eletronicamente pelo Magistrado Auxiliar Adriano de Lemos Moura) Conteúdo da decisão: A Executada, no petitório de ID 516031504, informa que a empresa encontra-se ativa, exercendo suas atividades a partir de sede virtual.
Dito isso, não há razão para manutenção da expedição do Mandado de Constatação in loco, considerando a inexistência de sede física. Outrossim, considerando-se o pleito de justiça gratuita formulado, tenho que a simples declaração de insuficiência financeira não é suficiente para a concessão do referido benefício, exigindo-se a comprovação da hipossuficiência, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico, na forma dos arts. 98 e 99 do CPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF.
Dentro desse contexto, deverá a executada ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua atual hipossuficiência financeira, se for o caso, por meio de documentação hábil, a exemplo de extratos bancários (mínimo de três meses), dentre outros, viabilizando a análise, por parte deste Juízo, da alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos na tarefa "(EF) Minutar Decisão".
Publique-se. Salvador (BA), data da assinatura digital Adriano de Lemos Moura Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Recurso Especial repetitivo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Movimentação processual
Documento
Publicação
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
Mero expediente
Distribuição
Conclusão