Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WILLIANA FERNANDA CAVALARI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009845-92.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente:
C. V. D. J. Advogado: Beatriz De Almeida Melo (OAB:BA51873) Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Executado: J.
L. M. D. S. Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8009845-92.2019.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a requerente, através de seu Patrono, e, não havendo resposta, pessoalmente, por oficial de justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Feira de Santana(BA), 9 de maio de 2023 MONALIZA FERREIRA DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria SARA DAMACENO COSTA Estagiária
