Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a Requerente, por seus advogados, devidamente intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono processual - Prazo: 15 dias.
Juazeiro/BA, 2025-09-16 10:31:44.318. Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA INVENTÁRIO (39) 8009846-34.2023.8.05.0146 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: FIca a Requerente, por seu advogado, devidamente intimada para cumprir a integralidade do item 4 da Decisão de ID. 423941821 - Prazo: 15, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Referência:
4. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a parte inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando em particular: A) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro supérstite); B) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título do herdeiro) e dos respectivos cônjuges, indicando o regime de bens do casamento; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
C) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com atribuição do valor corrente para cada um deles; D) Juntada das certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; E) Juntada de certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos (art. 654 do CPC); F) Juntada de certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC ( c/c 620, I, do CPC); G) Promoção junto à SEFAZ-BA, do cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
Mero expediente
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
H) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ou ESBOÇO DE PARTILHA, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro." Juazeiro/BA, 23 de agosto de 2024 Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA INVENTÁRIO (39) 8009846-34.2023.8.05.0146 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: FIca a Requerente, por seu advogado, devidamente intimada para cumprir a integralidade do item 4 da Decisão de ID. 423941821 - Prazo: 15, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Referência:
4. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a parte inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando em particular: A) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro supérstite); B) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título do herdeiro) e dos respectivos cônjuges, indicando o regime de bens do casamento; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
C) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com atribuição do valor corrente para cada um deles; D) Juntada das certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; E) Juntada de certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos (art. 654 do CPC); F) Juntada de certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); G) Promoção junto à SEFAZ-BA, do cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
H) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ou ESBOÇO DE PARTILHA, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro." Juazeiro/BA, 23 de agosto de 2024 Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA INVENTÁRIO (39) 8009846-34.2023.8.05.0146 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: FIca a Requerente, por seu advogado, devidamente intimada para cumprir a integralidade do item 4 da Decisão de ID. 423941821 - Prazo: 15, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Referência:
4. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a parte inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando em particular: A) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro supérstite); B) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título do herdeiro) e dos respectivos cônjuges, indicando o regime de bens do casamento; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
C) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com atribuição do valor corrente para cada um deles; D) Juntada das certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; E) Juntada de certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos (art. 654 do CPC); F) Juntada de certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); G) Promoção junto à SEFAZ-BA, do cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
H) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ou ESBOÇO DE PARTILHA, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro." Juazeiro/BA, 23 de agosto de 2024 Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA INVENTÁRIO (39) 8009846-34.2023.8.05.0146 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: FIca a Requerente, por seu advogado, devidamente intimada para cumprir a integralidade do item 4 da Decisão de ID. 423941821 - Prazo: 15, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Referência:
4. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a parte inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando em particular: A) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro supérstite); B) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título do herdeiro) e dos respectivos cônjuges, indicando o regime de bens do casamento; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
C) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com atribuição do valor corrente para cada um deles; D) Juntada das certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; E) Juntada de certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos (art. 654 do CPC); F) Juntada de certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); G) Promoção junto à SEFAZ-BA, do cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
H) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ou ESBOÇO DE PARTILHA, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro." Juazeiro/BA, 23 de agosto de 2024 Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7103, Juazeiro-BA INVENTÁRIO (39) 8009846-34.2023.8.05.0146 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: FIca a Requerente, por seu advogado, devidamente intimada para cumprir a integralidade do item 4 da Decisão de ID. 423941821 - Prazo: 15, sob pena de extinção do feito por abandono processual.
Referência:
4. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a parte inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC/2015, observando em particular: A) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro supérstite); B) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título do herdeiro) e dos respectivos cônjuges, indicando o regime de bens do casamento; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo;
C) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com atribuição do valor corrente para cada um deles; D) Juntada das certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis e comprovante de propriedade dos bens móveis; E) Juntada de certidões negativas fiscais nas esferas federal, estadual e municipal, em nome dos falecidos (art. 654 do CPC); F) Juntada de certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); G) Promoção junto à SEFAZ-BA, do cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
H) PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL ou ESBOÇO DE PARTILHA, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro." Juazeiro/BA, 23 de agosto de 2024 Oscar Delfino de Carvalho Neto Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
2.
Publique-se.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009846-34.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Cecilio Nunes De Oliveira Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188) Advogado: Diana Patricia Martins Lordello De Oliveira (OAB:BA66611) Inventariado: Jose Martins De Oliveira Inventariado: Maria Batista Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009846-34.2023.8.05.0146
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 465518656), assinalando um prazo de 60 (sessenta) dias.
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Cumpra-se. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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