Intimação
D- Órgão
- 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MADRID RESIDENCIAL SPE LTDA, ISABELE DA SILVA TRINDADE, PATRICIA SILVA BRANDAO, CAMILA DE SOUSA DA SE
- Advogados
- PATRICIA SILVA BRANDAO (OAB 63259/BA), ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB 21082/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009848-08.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MADRID RESIDENCIAL SPE LTDA Advogado(s): PATRICIA SILVA BRANDAO (OAB:BA63259), ISABELE DA SILVA TRINDADE (OAB:BA21082) EXECUTADO: CAMILA DE SOUSA DA SE e outros Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MADRID RESIDENCIAL SPE LTDA. em face de CAMILA DE SOUSA DA SÉ e de seu fiador CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, tombada sob o número em epígrafe, lastreada em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda c/c Termo de Transação Extrajudicial e Confissão de Dívida (ID 383891924). Distribuída a petição inicial em 28/04/2023 (ID 383890292) e proferido o despacho inicial positivo determinando a citação dos demandados em 16/05/2023 (ID 387578761), foram expedidos os respectivos mandados de citação (IDs 404145317 e 404147415).
Ao tentar dar cumprimento ao ato citatório em face do coexecutado Carlos Alberto da Silva Ribeiro, a Sra. Oficiala de Justiça certificou, em 24/08/2023 (ID 408678763), ter sido informada no endereço de que o indigitado executado havia falecido há aproximadamente seis meses. Diante da referida certidão, este Juízo determinou a suspensão do feito nos moldes dos arts. 110 e 313, § 1º, do Código de Processo Civil, com vistas à habilitação do espólio ou dos herdeiros (ID 458314135).
Instada, a exequente postulou a dilação de prazo (ID 470054271), deferida no ID 488604809, vindo a requerer a habilitação da suposta herdeira Jéssica Maciel Ribeiro no polo passivo da presente execução (ID 496833502). Sobreveio aos autos, contudo, certidão de óbito informatizada coligida pela Central de Mandados via CRC-BA (ID 500039273), atestando expressamente que o falecimento de ocorreu na data de 25 de janeiro de 2023.
