Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
2025
Decurso de Prazo
Mero expediente
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009848-13.2020.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACI SALES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES REU: ESTADO DA BAHIA Decisão:
Vistos, etc. Controverte-se nos presentes autos sobre a legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos e pensionistas, conforme disciplina instituída pela lei federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69. Ocorre que tais temas passaram a constituir objeto do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 8017109-75.2020.8.05.0000, cujo juízo de admissibilidade foi exercitado "positivamente" pela Seção Civil de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo que o seu digno Relator, Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, nos termos do art. 980 do Código de Processo Civil, detectou a imprescindibilidade de prorrogação, por igual período, do prazo de suspensão dos processos que contemplem discussão atrelada ao tema n. 15, na "decisão monocrática" proferida em 06/07/2024, como é o caso do presente processo.
Consigno, destarte, que o presente processo se encontra suspenso, ficando as partes, por este meio, intimadas, ainda, no sentido de que, querendo, poderão participar do predito IRDR.
Cumpra-se.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Redistribuição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
Processo nº: 8009848-13.2020.8.05.0080 Tratam os autos de matéria administrativa. Em virtude do que dispõe a Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2017, encaminhe-se este processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana. Feira de Santana (BA), 3 de novembro de 2025. LINA FALCÃO XAVIER MOTAJuíza de Direito Auxiliar
Publicação
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência
Antecipação de tutela