Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, ISAIAS SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA
SENTENÇA
Processo nº: 8009849-94.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ISAIAS SERAFIM DOS SANTOS
Vistos, etc. Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda, conforme petição de ID 519334268. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Não havendo a apresentação de contestação pelo requerido, a desistência pleiteada deve ser homologada, com esteio no art. 485, §§ 4º , do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do CPC. O ente público é isento de custas. Sem condenação em honorários de sucumbência. Em virtude do que dispõe o artigo 496 § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 4 de fevereiro de 2026. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
