Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Acolhimento de Embargos de Declaração
Gratuidade da Justiça
Petição
Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 8009850-39.2024.8.05.0113 - Classe: USUCAPIÃO (49) - Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO RÉU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (3) 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Citando(a)(s): João Calixto dos Reis Filho (CPF: 193.***.***-34) e Valda Pereira da Silva Reis (CPF: 239.***.***-53). Imóvel usucapiendo: imóvel situado à rua Catarina Alves, nº 120, Bairro Santo Antonio, Itabuna-BA, CEP 45.602-180, vinculado ao 1º Ofício de Imóveis de Itabuna-BA de matrícula nº 14.004. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como ficam CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Itabuna-Bahia. 19 de maio de 2026. Eu, GABRIELA NASCIMENTO FALCAO, analista judiciário(a), conferi e assino de ordem do MM. Juiz de Direito LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 8009850-39.2024.8.05.0113 - Classe: USUCAPIÃO (49) - Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO RÉU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (3) 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Citando(a)(s): João Calixto dos Reis Filho (CPF: 193.***.***-34) e Valda Pereira da Silva Reis (CPF: 239.***.***-53). Imóvel usucapiendo: imóvel situado à rua Catarina Alves, nº 120, Bairro Santo Antonio, Itabuna-BA, CEP 45.602-180, vinculado ao 1º Ofício de Imóveis de Itabuna-BA de matrícula nº 14.004. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como ficam CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Advertência: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Itabuna-Bahia. 19 de maio de 2026. Eu, GABRIELA NASCIMENTO FALCAO, analista judiciário(a), conferi e assino de ordem do MM. Juiz de Direito LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA50040), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (3) Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária na qual a parte autora, por intermédio de seu causídico, noticia o estágio das citações e pugna pelo prosseguimento do feito com a adoção de medidas cabíveis. Considerando os requerimentos constantes na petição, defiro, a citação por edital dos referidos confinantes, com fulcro no art. 256, inciso II, do CPC, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para a dilação.
Também determino que o Município de Itabuna seja formalmente intimado sobre o processo, já que ainda não houve uma resposta da prefeitura. Por fim, o Ministério Público deverá ser intimado conforme determinado. Itabuna, 30 de abril de 2026. LUIZ SÉRGIO VIEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO, ESPÓLIO DE RAYMUNDO SÁLVIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o endereço informado na petição de ID 535961733, qual seja Fazenda Monte Alegre, Zona Rural, Itabuna/BA, CEP 45600-000, indicando dados suficientes à sua precisa localização, tais como ponto de referência, km aproximado, acesso, ou quaisquer outros elementos que possibilitem a efetiva diligência do Oficial de Justiça.
ITABUNA/BA, 26 de janeiro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO, ESPÓLIO DE RAYMUNDO SÁLVIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que as diligências (IDs 523367155 e 523370315) restaram infrutíferas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. ITABUNA/BA, 3 de dezembro de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação.
Mandado
Mandado
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 8009850-39.2024.8.05.0113 - Classe: USUCAPIÃO (49) - Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO RÉU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (3) 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Citando(a)(s): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Imóvel usucapiendo: imóvel situado à rua Catarina Alves, nº 120, Bairro Santo Antonio, Itabuna-BA, CEP 45.602-180, vinculado ao 1º Ofício de Imóveis de Itabuna-BA de matrícula nº 14.004. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como ficam CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Itabuna-Bahia. 20 de agosto de 2025. Eu, GABRIELA NASCIMENTO FALCAO, analista judiciária, conferi e assino de ordem do MM. Juiz de Direito LUIZ SERGIO DOS SANTOS VIEIRA.
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO, ESPÓLIO DE RAYMUNDO SÁLVIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa dos confinantes.
ITABUNA/BA, 18 de junho de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO, ESPÓLIO DE RAYMUNDO SÁLVIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa dos confinantes.
ITABUNA/BA, 18 de junho de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer quem é o representante/inventariante do espólio.
ITABUNA/BA, 25 de março de 2025 ANDREA MOREIRA DIAS DA SILVA Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer quem é o representante/inventariante do espólio.
ITABUNA/BA, 25 de março de 2025 ANDREA MOREIRA DIAS DA SILVA Técnica Judiciária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo
I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8009850-39.2024.8.05.0113 AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO, ESPÓLIO DE RAYMUNDO SÁLVIO HERDEIRO: LUCIANA DE ALMEIDA SAMPAIO, FIDELCINO DE ALMEIDA SAMPAIO CLASSE: USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa dos confinantes.
ITABUNA/BA, 18 de junho de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Publicação
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO 8009850-39.2024.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Cristiane De Almeida Sampaio Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA50040) Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Reu: Maria Gislene De Almeida Sampaio Herdeiro: Luciana De Almeida Sampaio Herdeiro: Fidelcino De Almeida Sampaio Falecido: Raimundo Salvio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA50040), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (2) Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Assiste razão à parte autora (ID 477335731). Assim, buscando suprir a omissão apontada, DEFIRO a assistência judiciária gratuita à acionante, considerando os argumentos e documentos que acompanham a inicial e petição posterior. Cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de ID 474670488. Int. Itabuna, 19 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO 8009850-39.2024.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Cristiane De Almeida Sampaio Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA50040) Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Reu: Maria Gislene De Almeida Sampaio Herdeiro: Luciana De Almeida Sampaio Herdeiro: Fidelcino De Almeida Sampaio Falecido: Raimundo Salvio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA50040), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (2) Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc. Assiste razão à parte autora (ID 477335731). Assim, buscando suprir a omissão apontada, DEFIRO a assistência judiciária gratuita à acionante, considerando os argumentos e documentos que acompanham a inicial e petição posterior. Cumpra a serventia o quanto determinado no despacho de ID 474670488. Int. Itabuna, 19 de dezembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO 8009850-39.2024.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Cristiane De Almeida Sampaio Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA068907) Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Reu: Maria Gislene De Almeida Sampaio Herdeiro: Luciana De Almeida Sampaio Herdeiro: Fidelcino De Almeida Sampaio Falecido: Raimundo Salvio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA068907), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (2) Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Inicialmente, há que se ponderar que conforme a nova dicção da legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015) não há mais procedimento especial de ação de usucapião, devendo prosseguir pelo rito comum. Nos termos do art. 334 do CPC/2015, o próximo passo da marcha processual seria a designação de data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestassem desinteresse pelo ato (§ 4º, inciso I).
No entanto, considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Em suma, deixo de designar audiência nesse momento processual, sem prejuízo de posterior designação.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, responder à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC/2015), observada a regra do art. 231 do CPC/2015, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (arts. 344 do CPC/2015).
3. Nos termos do art. 259, inciso I do CPC/2015, publique-se edital para cientificação de eventuais interessados, os quais, querendo, poderão intervir no feito.
4. Citem-se os confinantes, pessoalmente, por carta com AR, conforme dicção do art. 246, § 3º do CPC/2015, observando-se a qualificação feita.
5. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se eventual interesse na causa.
6. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse na presente demanda. Diligências necessárias. Itabuna, 22 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO 8009850-39.2024.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Cristiane De Almeida Sampaio Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA068907) Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Reu: Maria Gislene De Almeida Sampaio Herdeiro: Luciana De Almeida Sampaio Herdeiro: Fidelcino De Almeida Sampaio Falecido: Raimundo Salvio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA068907), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (2) Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Inicialmente, há que se ponderar que conforme a nova dicção da legislação processual civil (Lei nº 13.105/2015) não há mais procedimento especial de ação de usucapião, devendo prosseguir pelo rito comum. Nos termos do art. 334 do CPC/2015, o próximo passo da marcha processual seria a designação de data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestassem desinteresse pelo ato (§ 4º, inciso I).
No entanto, considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Em suma, deixo de designar audiência nesse momento processual, sem prejuízo de posterior designação.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, responder à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC/2015), observada a regra do art. 231 do CPC/2015, advertindo-se que a falta de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato afirmados na inicial (arts. 344 do CPC/2015).
3. Nos termos do art. 259, inciso I do CPC/2015, publique-se edital para cientificação de eventuais interessados, os quais, querendo, poderão intervir no feito.
4. Citem-se os confinantes, pessoalmente, por carta com AR, conforme dicção do art. 246, § 3º do CPC/2015, observando-se a qualificação feita.
5. Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se eventual interesse na causa.
6. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse na presente demanda. Diligências necessárias. Itabuna, 22 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DESPACHO 8009850-39.2024.8.05.0113 Usucapião Jurisdição: Itabuna Autor: Cristiane De Almeida Sampaio Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA068907) Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Reu: Maria Gislene De Almeida Sampaio Herdeiro: Luciana De Almeida Sampaio Herdeiro: Fidelcino De Almeida Sampaio Falecido: Raimundo Salvio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8009850-39.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SAMPAIO Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA068907), CLEUDER VIEIRA GALLY FILHO (OAB:BA55947) REU: MARIA GISLENE DE ALMEIDA SAMPAIO e outros (2) Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. A parte autora requer gratuidade da justiça, todavia, a fim de melhor analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal.
2. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos sua última declaração de rendimentos (IRPF), as 3 últimas faturas de energia elétrica de sua residência, 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, extrato dos três últimos meses de suas contas bancárias e qualquer outro documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência alegada na inicial, ou no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do processo.
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
3. Ressalto, ainda, que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, retornem conclusos. Itabuna, 6 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito