PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO 8009850-95.2024.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Executado: Doralice Luz Reuter Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373
DESPACHO
Processo nº: 8009850-95.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: DORALICE LUZ REUTER
Vistos… A FAZENDA PÚBLICA, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor da parte Executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível. Considerando o disposto na resolução nº 547/2024 do CNJ, a qual instituiu as medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos: (1) Prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e; (2) Protesto do título.
Consoante disposto nos termos do art. 2º e 3º, da referida resolução, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Teixeira de Freitas, BA. 2 de dezembro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito