Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2023
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Distribuição
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
SENTENÇA 8009853-28.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Herdeiro: Camila Santana Dos Santos Advogado: Iago Carvalho De Oliveira (OAB:BA72105) Inventariado: Jorge Eduardo Nunes Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8009853-28.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Adoção de Maior] Pólo Ativo: HERDEIRO: CAMILA SANTANA DOS SANTOS Pólo Passivo: INVENTARIADO: JORGE EDUARDO NUNES DOS SANTOS
Vistos, etc. HERDEIRO: CAMILA SANTANA DOS SANTOS, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito. Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora. Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID 416140042) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas. P.R.I., arquivando-se os autos. ITABUNA, 24 de outubro de 2023. Sami Storch Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desistência
Expedição de documento
Conclusão