Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Provisório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
2024
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
2021
Expedição de documento
Conclusão
2020
Decurso de Prazo
2019
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009858-75.2019.8.05.0150Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITASEXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITASAdvogado(s): EXECUTADO: RIGO SERVICOS E COMERCIO LTDA - MEAdvogado(s): LARISSA ASSIS DE ABREU (OAB:BA80102)
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.Publique-se.Com força de mandado.LAURO DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Distribuição