Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Conclusão
Ato ordinatório
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009859-29.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: HUESKER LTDA Advogado(s): DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB:SP217141) REU: AUGUSTO COELHO ENGENHARIA LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Embargos à execução intentada por HUESKER LTDA em face de AUGUSTO COELHO ENGENHARIA LTDA. Compulsando os autos verifico que se trata de embargos à execução inicialmente protocolados na comarca de São Paulo onde houve o declínio de competência para este juízo em razão do local em que as notas foram protestadas. Nesta senda, intime-se a parte embargante para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, bem como para que informe o número do processo principal e se este já foi remetido a este juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 30 de outubro de 2025. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO NN