Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Documento
Documento
Outras Decisões
Petição
Petição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Mero expediente
Mandado
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009861-32.2025.8.05.0146Classe/Assunto Processual: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Fixação] AUTOR: Nome: CHRISTY ELLEN DE SOUZA RIBEIROEndereço: Rua Zero, 82, lomanto júnior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.: RÉU: Nome: JOILSON MONTEIRO DOS SANTOSEndereço: Rua 02, 371, loanto junior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:Advogado do(a) EXECUTADO: ADERBAL VIANA VARGAS - BA880-B
DESPACHO
COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES OU DA PARTE AUTORA OU DA PARTE RÉ
Vistos, etc.,
1. Considerando o decurso de tempo em que se prolonga estes autos, bem como o requerimento de ID 527723804 e o princípio da consensualidade, com a busca da resolução de conflitos de uma forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para as partes, através da conciliação, entendo por bem reunir os litigantes em uma Audiência de Conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a ser presidida por esta Magistrada, a qual DESIGNO PARA O DIA 13/05/2026, às 10:30h, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Juazeiro.
2. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4697772 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4697772 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
3. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009861-32.2025.8.05.0146Classe/Assunto Processual: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Fixação] AUTOR: Nome: CHRISTY ELLEN DE SOUZA RIBEIROEndereço: Rua Zero, 82, lomanto júnior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.: RÉU: Nome: JOILSON MONTEIRO DOS SANTOSEndereço: Rua 02, 371, loanto junior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:Advogado do(a) EXECUTADO: ADERBAL VIANA VARGAS - BA880-B
DESPACHO
COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES OU DA PARTE AUTORA OU DA PARTE RÉ
Vistos, etc.,
1. Considerando o decurso de tempo em que se prolonga estes autos, bem como o requerimento de ID 527723804 e o princípio da consensualidade, com a busca da resolução de conflitos de uma forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para as partes, através da conciliação, entendo por bem reunir os litigantes em uma Audiência de Conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a ser presidida por esta Magistrada, a qual DESIGNO PARA O DIA 13/05/2026, às 10:30h, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Juazeiro.
2. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4697772 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4697772 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
3. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual.
4. Nos termos do art. art. 334, § 3º do CPC, tanto a parte autora quanto a parte ré deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL /CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES (OU) DA PARTE AUTORA (OU) DA PARTE RÉ, razão pela qual atribuo a este despacho força de Mandado Judicial / Carta Precatória.
6.
Intime-se a DPE, via portal.
7.
Publique-se.
Intime-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009861-32.2025.8.05.0146Classe/Assunto Processual: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Fixação] AUTOR: Nome: CHRISTY ELLEN DE SOUZA RIBEIROEndereço: Rua Zero, 82, lomanto júnior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.: RÉU: Nome: JOILSON MONTEIRO DOS SANTOSEndereço: Rua 02, 371, loanto junior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:Advogado do(a) EXECUTADO: ADERBAL VIANA VARGAS - BA880-B
DESPACHO
COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES OU DA PARTE AUTORA OU DA PARTE RÉ
Vistos, etc.,
1. Considerando o decurso de tempo em que se prolonga estes autos, bem como o requerimento de ID 527723804 e o princípio da consensualidade, com a busca da resolução de conflitos de uma forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para as partes, através da conciliação, entendo por bem reunir os litigantes em uma Audiência de Conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a ser presidida por esta Magistrada, a qual DESIGNO PARA O DIA 13/05/2026, às 10:30h, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Juazeiro.
2. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4697772 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4697772 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
3. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8009861-32.2025.8.05.0146Classe/Assunto Processual: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)/[Fixação] AUTOR: Nome: CHRISTY ELLEN DE SOUZA RIBEIROEndereço: Rua Zero, 82, lomanto júnior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.: RÉU: Nome: JOILSON MONTEIRO DOS SANTOSEndereço: Rua 02, 371, loanto junior, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:Advogado do(a) EXECUTADO: ADERBAL VIANA VARGAS - BA880-B
DESPACHO
COM FORÇA DE MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES OU DA PARTE AUTORA OU DA PARTE RÉ
Vistos, etc.,
1. Considerando o decurso de tempo em que se prolonga estes autos, bem como o requerimento de ID 527723804 e o princípio da consensualidade, com a busca da resolução de conflitos de uma forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante para as partes, através da conciliação, entendo por bem reunir os litigantes em uma Audiência de Conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a ser presidida por esta Magistrada, a qual DESIGNO PARA O DIA 13/05/2026, às 10:30h, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Juazeiro.
2. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4697772 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4697772 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
3. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Sala de Audiências da 1ª Vara de Família, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual.
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
2025
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Mandado
4. Nos termos do art. art. 334, § 3º do CPC, tanto a parte autora quanto a parte ré deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL /CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES (OU) DA PARTE AUTORA (OU) DA PARTE RÉ, razão pela qual atribuo a este despacho força de Mandado Judicial / Carta Precatória.
6.
Intime-se a DPE, via portal.
7.
Publique-se.
Intime-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
4. Nos termos do art. art. 334, § 3º do CPC, tanto a parte autora quanto a parte ré deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL /CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES (OU) DA PARTE AUTORA (OU) DA PARTE RÉ, razão pela qual atribuo a este despacho força de Mandado Judicial / Carta Precatória.
6.
Intime-se a DPE, via portal.
7.
Publique-se.
Intime-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
4. Nos termos do art. art. 334, § 3º do CPC, tanto a parte autora quanto a parte ré deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL /CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES (OU) DA PARTE AUTORA (OU) DA PARTE RÉ, razão pela qual atribuo a este despacho força de Mandado Judicial / Carta Precatória.
6.
Intime-se a DPE, via portal.
7.
Publique-se.
Intime-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão