Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Documento
Petição
2024
Petição
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
Conclusão
2022
Decurso de Prazo
2021
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009862-60.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra FRANCISCO MONTE GOMES. A parte exequente requer a extinção do feito informando que "o (a) Contribuinte-Executado (a) efetuou o pagamento de sua dívida".
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, ocorreu o pagamento da dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 18 de junho de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão