Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, FRANCISCO MONTE GOMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009864-30.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra FRANCISCO MONTE GOMES. A parte exequente requer a extinção do feito informando que "o(a) Contribuinte-Executado(a) realizou a QUITAÇÃO da dívida referente ao tributo ora em execução".
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, ocorreu o pagamento da dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 4 de agosto de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
