Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009864-84.2023.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL RÉU: ANILTON BULDRINE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado negativo de ID nº 541885695, devendo ela, no mesmo prazo, caso entenda necessário, requerer providência apta a promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Escrevente de Cartório, digitei e assinei. Porto Seguro-BA, 1 de julho de 2026 Luciana Pereira Campos Escrevente de Cartório
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
COMARCA DE PORTO SEGURO BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8009864-84.2023.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL RÉU: ANILTON BULDRINE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: Daje - Citação - Código: 41017.
Eu, Ábila Justiniano de Souza, Estagiária, o digitei. E eu, Bel. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi e assinei. Porto Seguro- BA, 12 de Março de 2025. Fábio Damascena Monteiro De Carvalho Diretor de Secretaria Substituto
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Ato ordinatório
2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO 8009864-84.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Cooperativa Agraria Dos Cafeicultores De Sao Gabriel - Cooabriel Advogado: Wendel Mozer Da Luz (OAB:ES25779) Reu: Anilton Buldrine Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: MONITÓRIA n. 8009864-84.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Advogado(s): WENDEL MOZER DA LUZ (OAB:ES25779) REU: ANILTON BULDRINE JUNIOR Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Custas iniciais recolhidas. Cite-se o requerido para pagar ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constando do mandado o seguinte: Na hipótese de pagamento no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e o requerido ficará isento das custas processuais. Não pagando nem opondo embargos no prazo ou improcedentes estes, constituirá o documento em Título Executivo Judicial, fixando honorários advocatícios, para esta hipótese, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, além do pagamento das custas processuais.
Cumpra-se. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Distribuição
Petição
COMARCA DE PORTO SEGURO-BA1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisBR 367, Km 27, S/N, Cambolo - CEP 45810-000,Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BAE-mail: [email protected] PROCESSO: 8009864-84.2023.8.05.0201 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL RÉU: ANILTON BULDRINE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa (ID nº 505846424) do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Luis Carlos Santos de Jesus, Escrevente de Cartório, o digitei. Eu, Belª. Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e assinei. Porto Seguro-BA, 26 de agosto de 2025. Luciana Pereira CamposDiretora de Secretaria
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Mero expediente
Conclusão