Intimação
D- Órgão
- 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO SA, IVANIR FERRAZ DE ANDRADE, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661/BA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 8009866-63.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO SA PARTE RÉ: IVANIR FERRAZ DE ANDRADE
Vistos. Cuida a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por BANCO BRADESCO SA, por meio do seu patrono, em desfavor de IVANIR FERRAZ DE ANDRADE. O exequente requereu a desistência do presente feito, conforme razões veiculadas no petitório de ID nº 509326583. Esse é o breve relatório.
Decido. A parte executada não apresentou defesa, razão pela qual não foi necessária a sua intimação sobre o pleito da parte autora, nos termos dos arts. 485, § 4º e 775, do CPC. Assim sendo, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência de ID nº. 509326583, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200, do CPC, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos arts. 485, inciso VIII e 775 do CPC. Proceda-se à baixa de eventual restrição imposta por este Juízo no presente feito. Custas pela parte desistente. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
P.R.I Vitória da Conquista/BA, 28 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
