Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
2025
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009867-43.2025.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra JULIO REIS LIMA. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada efetuou a quitação do débito.
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 31 de julho de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão