Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedida/Certificada
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009868-67.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: VCA TAREFA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO SANTOS
Vistos, etc. Com base no art. 922 do CPC, defiro o pedido de suspensão do processo apresentado pelo exequente na petição de ID 545318928. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 2 de julho de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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Decurso de Prazo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc.
V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação do patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar-se sobre o expediente de ID 544028672, devendo recolher as custas correspondentes para o tipo de diligência que vier a solicitar, caso não esteja amparado pela justiça gratuita, de acordo com o Provimento nº CGJ# 06/2016-GSEC, art. 1º, inc.
XVI, publicado no DPJ de 17/05/2016. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 20 de fevereiro de 2026. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº: 8009868-67.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: VCA TAREFA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO SANTOS
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens do(a) Executado(a), através do sistema SNIPER, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se a parte Exequente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do valor constrito, via SISBAJUD, ser muito inferior ao valor total da dívida, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 25 de junho de 2025. Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário
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Petição
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2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009868-67.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Vca Tarefa Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044) Advogado: Gabriel Gomes De Melo (OAB:BA72434) Executado: Fernanda Ribeiro Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009868-67.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: VCA TAREFA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO SANTOS
Vistos. Defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de dezembro de 2024. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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2023
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2022
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
Processo nº: 8009868-67.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: VCA TAREFA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA EXECUTADO: FERNANDA RIBEIRO SANTOS
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens do(a) Executado(a), através do sistema SNIPER, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se a parte Exequente, através do advogado, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 29 de outubro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Expedição de documento
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