Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Petição
Conclusão
2025
Petição
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009870-86.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EMBARGANTE: JOCELIA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO (OAB:BA10795) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
DESPACHO
Acerca da impugnação e documentos, ouça-se a parte embargante, no prazo de 15 dias. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 31 de outubro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009870-86.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EMBARGANTE: JOCELIA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO (OAB:BA10795) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
DESPACHO
Acerca da impugnação e documentos, ouça-se a parte embargante, no prazo de 15 dias. Intimem-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 31 de outubro de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
Expedida/Certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Autos do proc. n. 8009870-86.2024.8.05.0256 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a)(es): JOCELIA NASCIMENTO SILVA Réu(é)(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes), e, na espécie, deve corresponder ao valor da execução. Deste modo, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando-se o valor da causa, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). No mais, o pedido de gratuidade de justiça não pode, de plano, ser concedido, eis que, nos autos, constato elementos indicativos de ter a parte autora condição de arcar com o pagamento das custas processuais.
A presunção, no particular, é relativa, exigindo, em face de tais elementos, seja a parte autora intimada para produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação de comprovação de renda, a última declaração do imposto de renda e/ou documentos pertinentes, prazo 15 dias, sob pena de indeferimento deste seu pleito (CPC - 99 § 2º), a extinção do feito sem resolução de mérito, com o cancelamento na distribuição.
P.
Intime-se. Teixeira de Freitas, 5 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
2024
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009870-86.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EMBARGANTE: JOCELIA NASCIMENTO SILVA Advogado(s): PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO (OAB:BA10795) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s):
DESPACHO
Custas ao final. Certifique-se a tempestividade dos Embargos apresentados. Sendo tempestivos, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, em razão de não estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, do CPC). De conseguinte, ouça-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 4 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO 8009870-86.2024.8.05.0256 Embargos À Execução Jurisdição: Teixeira De Freitas Embargante: Jocelia Nascimento Silva Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:BA10795) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Despacho: Autos do proc. n. 8009870-86.2024.8.05.0256 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor(a)(es): JOCELIA NASCIMENTO SILVA Réu(é)(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (CPC, 291 e seguintes), e, na espécie, deve corresponder ao valor da execução. Deste modo, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando-se o valor da causa, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC). No mais, o pedido de gratuidade de justiça não pode, de plano, ser concedido, eis que, nos autos, constato elementos indicativos de ter a parte autora condição de arcar com o pagamento das custas processuais.
A presunção, no particular, é relativa, exigindo, em face de tais elementos, seja a parte autora intimada para produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação de comprovação de renda, a última declaração do imposto de renda e/ou documentos pertinentes, prazo 15 dias, sob pena de indeferimento deste seu pleito (CPC – 99 § 2º), a extinção do feito sem resolução de mérito, com o cancelamento na distribuição.
P.
Intime-se. Teixeira de Freitas, 5 de novembro de 2024. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR