Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, ANDAIA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8009874-10.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ANDAIA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Vistos, etc. Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, o caso é de aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/40. Assim, determino o arquivamento dos autos, razão por que o prazo de um ano de suspensão correrá com o processo arquivado, a ser contado a partir da ciência do exequente acerca da decisão de ID 510179076. Após o aludido prazo, iniciará automaticamente o prazo prescricional.
Fica a Fazenda Pública cientificada de que encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. P.I.
Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de setembro de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito
