Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, C E S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SILLAS DE ANDRADE CARVALHO
- Advogado
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8009875-80.2024.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: C E S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, SILLAS DE ANDRADE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: ( ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017; (1 ato) Para expedição de Carta precatória: ( )
III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III1 III-2) - Código 37015 (recolher para comarca de , Rio de Contas/BA) ( ) XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017; (recolher para comarca de , Rio de Contas/BA) Obs: O mandado de citação via AR é incompatível com o procedimento de execução por quantia certa, devendo ser realizada por oficial de justiça por se tratar de ato complexo, que exige a penhora de bens e outros atos que não podem ser praticados por meio de carta.
Camaçari, BA 18 de agosto de 2025 Amanda Lisboa Moreno Freire Técnica Judiciária
