Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB.
E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009875-93.2020.8.05.0274 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão Negativa ID 572443988, informando o endereço correto e atualizado do réu/executado para regular o prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado. Vitória da Conquista (BA), 17 de agosto de 2026.
MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB.
E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8009875-93.2020.8.05.0274 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte:
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Certidão Negativa ID 572443988, informando o endereço correto e atualizado do réu/executado para regular o prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado. Vitória da Conquista (BA), 17 de agosto de 2026.
MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
Decurso de Prazo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão]
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
Vistos. Expeça-se mandado de citação do Réu no endereço informado no ID 523597360. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de janeiro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
2025
Conclusão
Petição
Petição
Petição
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Conclusão
Petição
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Conclusão
Petição
2024
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
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Expedição de documento
Expedição de documento
2023
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
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Petição
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Conclusão
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Petição
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Conclusão
2021
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2020
Decurso de Prazo
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Conclusão
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Conclusão
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão]
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
Vistos.
Intime-se os Autores, através do advogado, para manifestar sobre a contestação de ID 506969475, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de setembro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão]
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
Vistos.
Intime-se os Autores, através do advogado, para manifestar sobre a contestação de ID 506969475, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 7 de setembro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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Expedida/Certificada
Mero expediente
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão]
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 472258597, intime-se o Defensor Público que atua como Curador Especial neste Juízo para defender os interesses do réu citado por edital. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 18 de maio de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009875-93.2020.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Alberto Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Autor: Neuza Rodrigues Cabral Sousa Advogado: Jakson Alves De Sousa (OAB:BA57054) Reu: Antonio Barbosa De Melo Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Planserv Confrontante: Valdeir Tibo Laranjeira Confrontante: Roberto Marcelo Alves Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8009875-93.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) [Acessão] AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA, NEUZA RODRIGUES CABRAL SOUSA REU: ANTONIO BARBOSA DE MELO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora, através do advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, cumprir o ato ordinatório de ID 460788647. Caso não se manifeste, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de fevereiro de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Mero expediente
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Conclusão
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Expedição de documento
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Mero expediente
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Petição
Petição
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Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Mero expediente
Decurso de Prazo
Mero expediente
Publicação
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência
Petição
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Distribuição