Intimação
D- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, IMOBILIARIA CARVALHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
Processo nº: 8009877-87.2025.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra IMOBILIARIA CARVALHO LTDA. O Exequente requer a extinção do feito informando que "constatou-se a existência de DUPLICIDADE DE PROCESSO".
É o relatório.
DECIDO. Pelo que dos autos consta, o Exequente não tem interesse no prosseguimento deste processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Exequente ao pagamento das custas, em virtude de o Exequente ser isento do pagamento de custas. Depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Feira de Santana (BA), 30 de julho de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito
