Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009878-66.2026.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: ELTON FAGUNDES DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Carta precatória, de ordem e rogatória - Código 37015 - Valor R$ 233,98. Ilhéus - BA, 13 de agosto de 2026. Polyane Novais Pires Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009878-66.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: ELTON FAGUNDES DOS SANTOS Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada pela BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, em desfavor de ELTON FAGUNDES DOS SANTOS. Cite(m)-se o(s) executado(s), como requerido pelo exequente, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 829 do CPC). Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima (art. 827 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC. Não encontrando o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC. Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá/poderão, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC ou requerer o parcelamento, desde que reconheça o débito excutido e comprove o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC.
Após, nova conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
Documento
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Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009878-66.2026.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: ELTON FAGUNDES DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Das causas em geral (R$ 118.794,00) - Código 32148 - Valor: R$6.784,46; (1) DAJE - Tarifa de postagem (carta, ofício) - código 91135 - Valor: R$ 19,84. Ilhéus - BA, 27 de julho de 2026.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária