Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 8009880-67.2023.8.05.0256 Autor: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Réu: ANDHIARA LEAL ANTUNES OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal manejada por MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em desfavor de ANDHIARA LEAL ANTUNES OLIVEIRA. Após regular trâmite processual, sobreveio manifestação do exequente postulando a extinção do processo, porquanto o crédito tributário foi extinto pelo pagamento. Os autos vieram conclusos para sentença. Eis o breve relato.
DECIDO. No caso em tela, conforme se infere dos autos, o crédito executado foi extinto pelo pagamento (art. 156, I, do CTN). Com efeito, a extinção da execução é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO FISCAL. Sem honorários sucumbenciais. Nada obstante, em razão da isenção legal de que goza a Fazenda Pública, declaro as custas processuais inexigíveis. Transitada em julgado, não havendo mais requerimentos, arquivem-se, com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Teixeira de Freitas/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoDocumento
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
2024
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão