Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 2ª VARA DE FAMÍLIA
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- ROGERIO GONCALVES AFONSO, PABLO ROGERIO DE CARVALHO AFONSO
- Advogado
- LUIZ CLAUDIO LIMA COSTA (OAB 47551/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8009890-37.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rogerio Goncalves Afonso Advogado: Luiz Claudio Lima Costa (OAB:BA47551) Reu: Pablo Rogerio De Carvalho Afonso Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6733 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8009890-37.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2.ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA AUTOR: AUTOR: ROGERIO GONCALVES AFONSO Advogado(s): RÉU: REU: PABLO ROGERIO DE CARVALHO AFONSO Advogado(s): D E S P A C H O I-Intime-se o (a) Autor(a), pessoalmente, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, tomando providências no sentido de manifestar-se sobre a certidão de ID 385973967, bem como requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Novo CPC.
II - Manifestando a parte interesse no feito e cumprindo as providências que lhe compete, conclusos para deliberação
III - Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença extintiva. ATRIBUI-SE AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Publique-se. Intimem-se. Salvador-Bahia, 8 de outubro de 2024. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Auxiliar Decreto Judiciário nº 780, de 30/09/2024 R.C
