Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
2025
Petição
2023
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BAE-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:8009893-80.2021.8.05.0080 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA EXECUTADO: CASA DO OLEO LUBRIFICANTE LTDA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a inclusão da parte executada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 5º e 6º, da Lei 11.419/2006, combinado com art. 246, §1º, do CPC, CITE-SE através do ambiente digital, dando-lhe ciência do despacho citatório com o seguinte teor: "Cite-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução, conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.830/80." Advirta-se à parte executada que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultar a citação enviada por meio eletrônico, quando a parte estiver devidamente cadastrada para essa finalidade no Domicílio Judicial Eletrônico, passível da aplicação de multa, de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de manifestação nos autos, nos termos do art. 246, §1ºC, do CPC. .
Feira de Santana/BA, 7 de maio de 2026 Jorge Pinto CerqueiraDiretor(a) de Secretaria
Expedição de documento
Execução frustrada
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
2021
Mero expediente
Distribuição
Conclusão