Edital
E- Órgão
- 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PAULO HERCULANO LIMA REPRESENTACOES LTDA - ME, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Bel.ª Mariana Ferreira Spina , Juiza de Direito, designada para atuar na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, etc. FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada EXECUTADA: PAULO HERCULANO LIMA REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 23.***.***/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e cartório correm os termos da Execução Fiscal 8009894-20.2019.8.05.0150 , movida pela EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, natureza da dívida: ISS , Certidão da Dívida Ativa sob o número: 2021207 e, como a referida executada, não foi localizada, encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 5.954,91 ( Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), relativa ao processo acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 10 de abril de 2026.
Eu, Maria Aparecida de Santana, digitei e Sr. Vitor Andrade de Sousa, Diretor de Secretaria, providenciei a impressão e subscrevo. Bel.ª Mariana Ferreira Spina Juíza de Direito.
