Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara da Fazenda Pública Av. Santos Dumont, nº 512- KM 2,5 Condomínio Center 5, Estrada do Coco - CEP 42.702-400 - Fone: (71) 3378-7613 - Lauro de Freitas - Ba. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009899-37.2022.8.05.0150 Classe - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ALMIRO VIEIRA DE MELO FILHO Conforme item V da Tabela
I - 2025.2 e item 24 da Nota Explicativa da Tabela I, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, baseada na Lei Estadual nºº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, com vigência a partir de 27/03/2025, "cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: (...) exceção de pré-executividade". Sendo assim, intime-se o excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade e prosseguimento da execução fiscal.
Lauro de Freitas, 30 de março de 2026 Patrícia Conceição Gonçalves Diretora de Secretaria
Petição
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS CARTA DE CITAÇÃO PROCESSO: 8009899-37.2022.8.05.0150 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ALMIRO VIEIRA DE MELO FILHO De ordem do(a) Dr. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz(a) de Direito da 2ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, proceda-se a citação do(s) executado(s), para no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta(30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo. O acesso à integra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impressos no rodapé desta carta. LAURO DE FREITAS/BA, 29 de janeiro de 2026.
Documento
Expedição de documento
Desarquivamento
Ato ordinatório
Petição
Petição
2024
Provisório
Mero expediente
Documento
2023
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Execução frustrada
2022
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Mandado
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão