Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0515634-88.2018.8.05.0080.
Requerente: Arthur Anderson Silva Martins Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Advogado: Yohana Karollyne Santos Marques Nobre (OAB:BA57012) Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0515634-88.2018.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
REQUERENTE: ARTHUR ANDERSON SILVA MARTINS Advogado(s) do reclamante: IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE, KARINE ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS, LAIS DA SILVA LIMA, FERNANDA DANTAS DE SOUZA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: É o essencial a relatar. DECIDO. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC/2015, ora vigente, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente presente no Id 439241770. Sem condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, dada a não apresentação de impugnação na forma legal, em atenção ao art. 85, § 7º, do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. Ato ordinatório: Abro vista dos autos à parte autora, para juntar os dados necessários para a expedição de RPV/Precatório: Nome Completo, CPF/CNPJ, Banco, Conta e Agência. Deve-se informar dados os separados do outorgante e outorgado caso sejam expedidos ofícios referentes ao valor principal e sucumbencial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515634-88.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana