Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000172-08.2012.8.05.0130.
Autor: Zilmar Ferreira Martins Advogado: Alvaro Pereira Martins (OAB:BA16158)
Reu: Municipio De Itarantim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000172-08.2012.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: ZILMAR FERREIRA MARTINS Endereço: desconhecido
REQUERIDO: Nome: O MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: desconhecido SENTENÇA
REU: O MUNICIPIO DE ITARANTIM, todos qualificados nos autos, pelas razões expostas na peça vestibular, a qual veio instruída com a respectiva documentação anexa. Posteriormente, adveio sentença extintiva, nos autos da ação originária de Execução Fiscal de nº 0000354-28.2011.8.05.0130, que deu origem ao presente feito. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista a ausência de legitimidade e de interesse processual, ante a extinção da ação principal, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1 –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 0000172-08.2012.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por ZILMAR FERREIRA MARTINS em face de Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO, por sentença, o presente processo, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. 2 – Sem CUSTAS. 3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos mediante as providências pertinentes. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito