Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Cleide Regina Santos Dos Santos
Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0750064-62.2014.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal]
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: CLEIDE REGINA SANTOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 0750064-62.2014.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Vistos, etc. A parte executada, devidamente citada, não pagou a dívida, não nomeou bens à penhora e tampouco ingressou com embargos à execução. Dessa forma, considerando que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na escala de prioridade dos bens penhoráveis (art. 835, I e § 1º, do CPC), determino a realização de penhora através do Sistema SISBAJUD, do valor corrigido do débito, em quaisquer contas em nome do(a) executado(a), nos termos do art. 854, do CPC. Caso seja efetuado bloqueio de valores, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, bem como para apresentar embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de insucesso da medida, abra-se vista ao exequente para requerer o que reputar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já determinado o desbloqueio de valores que superem o valor da dívida, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 24 de janeiro de 2024. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito