Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8028811-39.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ALESSANDRA DE ANDRADE JATOBA PEIXOTO Polo Passivo REQUERIDO: SANDRA CRISTINA PIMENTA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da impugnação oferecida/apresentada pela Curadoria Especial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 4 de setembro de 2026 INGRIDHY SILVA QUEIROZ FARIA (assinatura digital)
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
2025
Conclusão
Petição
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Decurso de Prazo
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Petição
Publicação
Petição
Documento
Documento
Documento
Perito
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380 PROCESSO:8028811-39.2025.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALESSANDRA DE ANDRADE JATOBA PEIXOTO
Intime-se o(a) requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu atestado de higidez física e mental; certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia e pela Polícia Federal em nome da requerente; documentos de identificação pessoal das irmãs anuentes; certidão de casamento do esposo anuente; comprovante de residência da requerida; e declaração acerca da existência de bens/rendas/valores sob titularidade da curatelanda, sob pena de levantamento da curatela provisória.
No tocante ao pedido de renovação de curatela, verifica-se da leitura atenta da Decisão de Id-488104638 que ficou estipulada a validade da curatela deferida "até ulterior decisão". Nesse sentido, permanecem válidos os efeitos da renovação concedida. Designo audiência para o dia 31 de março de 2026, às 16:00 horas, quando será realizada a entrevista do(a) paciente, por teleconferência, devidamente intimado(a) por meio do(a) seu(ua) advogado(a) ou por intermédio da Defensoria Pública.
As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), por meio do link: https://call.lifesizecloud.com/4632481 (extensão nº 4632481). Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requerer a remarcação da audiência com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência. Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.
Deve a parte requerente, caso necessário, utilizar-se do Serviço Digital Assistido disponibilizado pelo TJBA, realizando agendamento prévio para utilização da sala passiva de videoconferência, localizada na sala 04 do subsolo do Fórum Ruy Barbosa (contatos: e-mail: [email protected]; telefone: (71) 3320-6596).
Publique-se. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380 PROCESSO:8028811-39.2025.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALESSANDRA DE ANDRADE JATOBA PEIXOTO
Intime-se o(a) requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu atestado de higidez física e mental; certidão de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia e pela Polícia Federal em nome da requerente; documentos de identificação pessoal das irmãs anuentes; certidão de casamento do esposo anuente; comprovante de residência da requerida; e declaração acerca da existência de bens/rendas/valores sob titularidade da curatelanda, sob pena de levantamento da curatela provisória.
No tocante ao pedido de renovação de curatela, verifica-se da leitura atenta da Decisão de Id-488104638 que ficou estipulada a validade da curatela deferida "até ulterior decisão". Nesse sentido, permanecem válidos os efeitos da renovação concedida. Designo audiência para o dia 31 de março de 2026, às 16:00 horas, quando será realizada a entrevista do(a) paciente, por teleconferência, devidamente intimado(a) por meio do(a) seu(ua) advogado(a) ou por intermédio da Defensoria Pública.
As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), por meio do link: https://call.lifesizecloud.com/4632481 (extensão nº 4632481). Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requerer a remarcação da audiência com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência. Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.
Deve a parte requerente, caso necessário, utilizar-se do Serviço Digital Assistido disponibilizado pelo TJBA, realizando agendamento prévio para utilização da sala passiva de videoconferência, localizada na sala 04 do subsolo do Fórum Ruy Barbosa (contatos: e-mail: [email protected]; telefone: (71) 3320-6596).
Publique-se. Intimem-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Auxiliar
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8028811-39.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ALESSANDRA DE ANDRADE JATOBA PEIXOTO Plo Passivo REQUERIDO: SANDRA CRISTINA PIMENTA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc.
IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados/ pela Defensoria Pública, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial, retro acostado. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Salvador (BA), 16 de setembro de 2025 NANDARA PEREIRA LIMA (assinatura digital)
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