Intimação
D- Órgão
- CAPITAL > 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatários
- ARNALDO DE JESUS DOS SANTOS, ELIZETE DA SILVA DOS SANTOS, SONIA REJANE DOS SANTOS PEREIRA
- Advogado
- ELAINE SOUZA DANTAS (OAB 25082/BA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA 8033747-83.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Arnaldo De Jesus Dos Santos Advogado: Lorena Barbara Alves Dos Santos Reis (OAB:BA60659) Advogado: Keise Costa De Oliveira Silva (OAB:BA64736) Autor: Elizete Da Silva Dos Santos Advogado: Keise Costa De Oliveira Silva (OAB:BA64736) Advogado: Lorena Barbara Alves Dos Santos Reis (OAB:BA60659) Reu: Sonia Rejane Dos Santos Pereira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA
SENTENÇA
Processo nº: 8033747-83.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente
AUTOR: ARNALDO DE JESUS DOS SANTOS, ELIZETE DA SILVA DOS SANTOS Requerido(a) REU: SONIA REJANE DOS SANTOS PEREIRA
Vistos, etc... Trata-se de ação de despejo em virtude dos fatos narrados na exordial. Após o impulso oficial, o processo permaneceu paralisado por longo período sem qualquer manifestação do autor.
É o relatório.
Decido. A contumácia é uma das hipóteses legais que autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC), configurando-se sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. A rigor, o processo nasce por iniciativas das partes, mas se desenvolve por impulso oficial. Essa máxima, contudo, não autoriza o abandono do processo pelo interessado, pois se é certo que a primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo Código de Processo Civil, também não se olvida que a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais representam as bases sobre as quais deve se desenvolver a relação processual.
