Intimação
D- Órgão
- 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S.A, JOSIAS MAIA SOUZA NETO, MARIA DO SOCORRO SANTIAGO RIBEIRO
- Advogado
- JOSIAS MAIA SOUZA NETO (OAB 74418/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 8037726-97.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cláusulas Abusivas, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTIAGO RIBEIROREU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos etc. MARIA DO SOCORRO SANTIAGO RIBEIRO ajuizou a presente ação revisional de contrato com pedido de indenização por danos materiais, morais e de tutela provisória de urgência, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados nos autos do processo de número em epígrafe, nos termos descritos na petição inicial (ID 580886293). Em síntese, a parte autora relata que, em 18/10/2018, firmou contrato de empréstimo com a instituição bancária ré, no valor de R$ 6.099,00, a ser pago, mensalmente, em 96 parcelas de R$ 374,27.
Pretende, assim, demonstrar a abusividade de cláusulas firmadas entre as partes, na cédula de crédito bancário de nº 907129478, sustentando a existência de cobranças desassociadas com a legislação consumerista em vigor. Pleiteia, em sede de antecipação de tutela, que o valor incontroverso, qual seja, R$ 243,49, seja depositado em juízo, durante o decorrer processual, bem como ocorra a imediata cessação de quaisquer débitos automáticos na conta bancária da autora.
Ademais, requer que seja determinada a não inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito. Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato.
Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Do cotejo dos autos, verifica-se que a autora pretende, inicialmente, que lhe seja concedido, por cautelar, o depósito do valor incontroverso, em juízo. Contudo tal pedido não merece acolhimento, por destoar da previsão legal de que, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados (°, do Código de Processo Civil).
