Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Miguel Goncalves Dias Advogado: Fernanda Santana Machado Goncalves Dias (OAB:BA37730) Parte Re: Osvando Nunes Bitencourt Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500797-04.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS PARTE
AUTORA: MIGUEL GONCALVES DIAS Advogado(s): FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS (OAB:BA37730) PARTE RE: OSVANDO NUNES BITENCOURT Advogado(s): JESSICA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA54036) DECISÃO Versa o presente sobre pretensão de reintegração de posse liminar. Da análise dos autos, não obstante as alegações veiculadas pela parte requerida, verifica-se que o Autor pretende a venda do imóvel objeto de litigio judicial. As fotografias e vídeos anexos à petição de ID 416924763, dão conta do quanto alegado pelo requerido. Considerando os documentos apresentados, determino que seja retirada a placa de venda do imóvel em litigio, ficando desde já vedada a sua venda, transferência e alienação da propriedade até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e revogação da liminar. Discute-se, ainda, a correta identificação da área do litígio, uma vez que o réu alega que a propriedade onde se encontra circunscrita é divergente da descrição indicada na inicial. Portanto, no caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464). NOMEIO o perito agrimensor JACIEL LIMA DA SILVA, Tel. (83) 99880-8429, que deverá ser contatado(a) pelo cartório, através de telefone e e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e informar data, horário e local para o início dos trabalhos da perícia, devendo o cartório, em seguida, dar ciência às partes. As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e assistentes. Deverá a secretaria encaminhar ao perito cópia da petição inicial, documentos anexos e quesitos das partes. Ao profissional compete responder aos quesitos propostos pelas partes, bem mais o que entender relevante para o deslinde da questão, elaborando parecer técnico circunstanciado, o qual deverá ser entregue a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do envio dos documentos e quesitos. Com o laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Quanto ao pedido de revogação da liminar de reintegração, entendo que já foi apreciado por este Juízo, sendo indeferido, não havendo por ora razão jurídica para que as decisões de ID 192288415 e 417769285, sejam reconsideradas até, razão pela qual, MANTENHO em todos os seus termos as decisões anteriormente proferidas e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0500797-04.2014.8.05.0004 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Alagoinhas Parte INDEFIRO novamente o pedido de liminar formulado pelo requerido. Expeça-se ofício ao Ministério Público diante dos indícios do crime de desobediência, remetendo cópia dos autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito