IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 1.009,85
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
CNPJ
Autor
FEIRA DE SANTANA
Terceiro
ANACI BISPO PAIM,
Terceiro
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Terceiro
FEIRA DE SANTANA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LISSANDRO ALMEIDA RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
03/04/2026, 07:25
Publicado Sentença em 26/11/2024.
03/04/2026, 06:01
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Terceiro
FEIRA DE SANTANA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
LISSANDRO ALMEIDA RODRIGUES
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2026, 06:01
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Município De Feira De Santana
Executado: Lissandro Almeida Rodrigues Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8011041-63.2020.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra LISSANDRO ALMEIDA RODRIGUES, referente a dívida de IPTU do exercício de 2016. A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada efetuou o pagamento da dívida. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8011041-63.2020.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas. Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana (BA), 21 de novembro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 09:19
Baixa Definitiva
22/11/2024, 09:19
Expedição de sentença.
22/11/2024, 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/11/2024, 22:01
Expedição de despacho.
21/11/2024, 22:01
Juntada de termo
21/11/2024, 15:33
Conclusos para julgamento
12/11/2024, 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
12/11/2024, 11:31
Conclusos para decisão
26/08/2024, 13:44
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 01/03/2024 23:59.