Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Casimiro De Aguiar Neto Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Nicole Moreira Samartin (OAB:BA61824-A)
Requerido: Governador Do Estado Da Bahia
Requerido: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 4663/2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 8035446-44.2022.8.05.0000 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): CASIMIRO DE AGUIAR NETO 6. ADVOGADO(A): FABIANO SAMARTIN FERNANDES OAB/BA 21.439 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 24.415,10 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 19.532,08 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 4.883,02 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS RELATORA FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8035446-44.2022.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 24/08/2022 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8035446-44.2022.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 20/06/2024 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 09/04/2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CASIMIRO DE AGUIAR NETO CPF/CNPJ: 315.632.015-34 Data de nascimento: 28/04/1961 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0285-2 CONTA CORRENTE: 20.903-1 ID 66598738 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES CPF/CNPJ: 911.457.675-91 OAB: 21.439 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Banco do Brasil Ag: 2971-8 Conta Corrente: 20.712-8. Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 31/07/2024 ID 66598757 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.937.032/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( X ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 24.415,10 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 20/06/2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 17/11/2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 24.415,10 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( X ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( X ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( X ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) FABIANO SAMARTIN FERNANDES 20 4.883,02 ID 63736757 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 24.415,10 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__. DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS RELATORA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos INTIMAÇÃO 8035446-44.2022.8.05.0000 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Tribunal De Justiça