Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agrosul Maquinas Ltda Advogado: Evandro Slongo (OAB:BA23194-A) Advogado: Graziele De Fatima Silva (OAB:MG120381-A) Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942-A)
Apelado: Odilson Abadio De Resende Advogado: Delcides Ferreira De Souza (OAB:GO8293-A) Advogado: Giorgi Thompson De Souza (OAB:GO18694-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300942-24.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: AGROSUL MAQUINAS LTDA Advogado(s): EVANDRO SLONGO (OAB:BA23194-A), GRAZIELE DE FATIMA SILVA (OAB:MG120381-A), MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942-A)
APELADO: ODILSON ABADIO DE RESENDE Advogado(s): DELCIDES FERREIRA DE SOUZA (OAB:GO8293-A), GIORGI THOMPSON DE SOUZA (OAB:GO18694-A) DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão guerreada (id.70703883) reconheceu a conexão entre a Ação de Execução, em tramitação naquele Juízo, e a Ação de Revisão de nº 200701406911 (140691-83.2007.8.09.0134), ajuizada na Comarca de Quirinópolis-GO, e declarou sua incompetência para julgamento, determinando a remessa dos autos a comarca de Quirinópolis/GO, pois a ação ali fora ajuizada anteriormente. Tendo em vista que a referida decisão não põe fim ao feito, e como determinado pelo art. 10, c/c 933 do CPC/2015,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 0300942-24.2013.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se o apelante para se manifestar sobre o equívoco quanto à interposição do recurso de apelação, no prazo de 05 dias. Prazo de lei. Salvador, data registrada no sistema. DR. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Subst. de 2º Grau Relator/Convocado