Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8000464-93.2021.8.05.0014.
Exequente: Carmelita Soares De Moura Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503) Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344)
Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8000464-93.2021.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
EXEQUENTE: CARMELITA SOARES DE MOURA Advogado(s) do reclamante: JERONIMO AZEVEDO CARVALHO, ERIK RODRIGUES GOMES
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8000464-93.2021.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do Código de Processo Civil. I - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos artigos 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE). Atente o Cartório Judicial ao disposto no artigo 513, § §2° a 4° do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º). Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (Código de Processo Civil, artigo 525). II – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (Código de Processo Civil, artigo 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. III – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento. Intimem-se. O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício. ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito