Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.811,68
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Feira de Santana
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
CNPJ
Autor
FEIRA DE SANTANA
Terceiro
ANACI BISPO PAIM,
Terceiro
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Terceiro
FEIRA DE SANTANA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VERAILDES PEREIRA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 17:41
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Terceiro
FEIRA DE SANTANA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
VERAILDES PEREIRA
CPF
Reu
Publicado Sentença em 31/03/2026.
31/03/2026, 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2026, 16:19
Expedição de intimação.
27/03/2026, 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2026, 17:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
06/01/2026, 10:24
Conclusos para julgamento
06/01/2026, 10:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
26/12/2024, 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/12/2024, 22:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Município De Feira De Santana
Executado: Veraildes Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8020163-32.2022.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação. O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8020163-32.2022.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana
Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução. Dê-se vista dos autos ao Exequente. Feira de Santana (BA), 8 de outubro de 2024. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito