Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Aracas Advogado: Vanderson Sousa Schramm (OAB:BA28408)
Executado: F.c.l. Da Silva Transportes E Turismo - Me
Exequente: Municipio De Aracas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500099-22.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAS Advogado(s): FABIAN SILVEIRA DE CARVALHO (OAB:BA50676), VANDERSON SOUSA SCHRAMM (OAB:BA28408)
EXECUTADO: F.C.L. DA SILVA TRANSPORTES E TURISMO - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0500099-22.2019.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe. A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte. Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito. Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal. Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito