Reintegração / Manutenção de Posse 8001533-08.2024.8.05.0160 - TJBA | JusConsulta
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Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracás
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Reintegração / Manutenção de Posse · Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
DILCE MARIA GOMES CARDOSO
CPF
531.***.***-72
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Autor
POLICIA MILITAR
Terceiro
NOELIA BRAGA DOS SANTOS
CPF
679.***.***-72
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Reu
POLICIA MILITAR
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
NEANDRO SOUZA PEREIRA
OAB/BA 49572
·
CPF
004.***.***-99
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·
Representa: Autor
GABRIEL GRAVE OLIVEIRA BRAZIL
OAB/BA 75995
·
CPF
042.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
SAULO JOSE BORGES PORTELA
OAB/BA 70618
·
CPF
058.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
01/04/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 00:23
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
06/03/2026, 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
05/03/2026, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
05/03/2026, 19:22
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL GRAVE OLIVEIRA BRAZIL em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:54
Juntada de Petição de contra-razões
11/02/2026, 13:11
Publicado Intimação em 06/02/2026.
07/02/2026, 08:24
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
07/02/2026, 08:23
Juntada de certidão
06/02/2026, 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 14:19
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 14:17
Juntada de certidão
04/02/2026, 14:16
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Todas as movimentações
(77)
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
01/04/2026, 02:16
Publicado Intimação em 26/11/2024.
01/04/2026, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2026, 00:23
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
06/03/2026, 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
05/03/2026, 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
05/03/2026, 19:22
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL GRAVE OLIVEIRA BRAZIL em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 02:54
Juntada de Petição de contra-razões
11/02/2026, 13:11
Publicado Intimação em 06/02/2026.
07/02/2026, 08:24
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
07/02/2026, 08:23
Juntada de certidão
06/02/2026, 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 14:19
Ato ordinatório praticado
04/02/2026, 14:17
Juntada de certidão
04/02/2026, 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/01/2026, 22:22
Publicado Intimação em 22/01/2026.
23/01/2026, 23:50
Disponibilizado no DJEN em 21/01/2026
23/01/2026, 23:50
Publicado Intimação em 22/01/2026.
22/01/2026, 18:12
Disponibilizado no DJEN em 21/01/2026
22/01/2026, 18:12
Juntada de certidão
21/01/2026, 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 09:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/01/2026, 07:12
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 10:52
Juntada de Petição de informação 2º grau
09/06/2025, 11:19
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:03
Decorrido prazo de SAULO JOSE BORGES PORTELA em 13/03/2025 23:59.
18/03/2025, 23:47
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
18/03/2025, 02:05
Decorrido prazo de NEANDRO SOUZA PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
17/03/2025, 19:36
Conclusos para decisão
17/03/2025, 13:46
Conclusos para decisão
17/03/2025, 13:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
17/03/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
17/03/2025, 03:03
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 20:11
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 20:15
Decorrido prazo de NOELIA BRAGA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
02/03/2025, 08:07
Juntada de Petição de réplica
21/02/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 16:53
Juntada de certidão
12/02/2025, 10:15
Juntada de certidão
11/02/2025, 08:53
Publicado Intimação em 11/12/2024.
04/01/2025, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
04/01/2025, 16:06
Juntada de certidão
19/12/2024, 08:36
Juntada de outros documentos
18/12/2024, 10:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 20/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
18/12/2024, 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2024, 21:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
17/12/2024, 21:43
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 19:39
Expedição de citação.
17/12/2024, 19:39
Conclusos para despacho
17/12/2024, 12:46
Conclusos para despacho
17/12/2024, 12:45
Expedição de citação.
17/12/2024, 12:45
Juntada de Petição de contestação
16/12/2024, 19:00
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2024, 13:54
Expedição de citação.
09/12/2024, 09:43
Expedição de Mandado.
08/12/2024, 20:40
Juntada de certidão
06/12/2024, 08:48
Expedição de ofício.
05/12/2024, 08:44
Ato ordinatório praticado
05/12/2024, 08:44
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/02/2025 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS, #Não preenchido#.
05/12/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Dilce Maria Gomes Cardoso Advogado: Neandro Souza Pereira (OAB:BA49572) Reu: Noelia Braga Dos Santos Intimação: DECISÃO (...) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS INTIMAÇÃO 8001533-08.2024.8.05.0160 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Maracas Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para: a) DETERMINAR a imediata paralisação de qualquer obra ou construção no imóvel objeto da lide até decisão final do processo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, além da configuração do crime de desobediência. b)AUTORIZAR, caso necessário, o uso de força policial para cumprimento da ordem, devendo a Secretaria expedir ofício requisitando o apoio à Polícia Militar, nesse caso; O cumprimento da decisão fica condicionado ao pagamento das despesas de citação e intimação, já que somente se verificou dos autos o recolhimento das custas iniciais. Intime-se a autora para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da liminar e cancelamento da distribuição. Sendo atendida a determinação, intime-se a parte ré, pessoalmente, para cumprimento desta decisão. De igual forma, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a as partes. Dou à presente decisão força de mandado de citação/intimação, como também de ofício. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Expedientes de mister. Cumpra-se. Maracás-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado
27/11/2024, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2024, 12:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
26/11/2024, 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/11/2024, 12:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
26/11/2024, 12:22
Juntada de certidão
25/11/2024, 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/11/2024, 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/11/2024, 15:05
Expedição de ofício.
22/11/2024, 15:04
Expedição de mandado.
22/11/2024, 14:57
Juntada de Petição de petição
22/11/2024, 14:48
Concedida a Medida Liminar
21/11/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 14:52
Conclusos para decisão
13/11/2024, 11:02
Distribuído por sorteio
13/11/2024, 11:02
Documentos
Ato Ordinatório
•
04/02/2026, 14:17
Sentença
•
07/01/2026, 07:12
Informação 2º Grau
•
09/06/2025, 11:19
Outros documentos
•
18/12/2024, 10:06
Despacho
•
17/12/2024, 19:39
Ato Ordinatório
•
05/12/2024, 08:44
Decisão
•
21/11/2024, 18:11