PREFEITURA DE ALAGOINHAS - SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/10/2025, 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
20/10/2025, 11:32
ALAGOINHAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA DE ALAGOINHAS - SECRETARIA DE SERVICOS PUBLICOS
Terceiro
MUNICIPIO DE ALAGOINHAS BAHIA
Terceiro
ALIPIO VALVERDE MARTINS ESPOLIO
Reu
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 09:58
Processo Desarquivado
29/09/2025, 13:17
Desentranhado o documento
29/09/2025, 13:17
Juntada de Petição de apelação
11/02/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Alagoinhas
Executado: Alipio Valverde Martins Espolio Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0504763-33.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s):
EXECUTADO: ALIPIO VALVERDE MARTINS ESPOLIO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0504763-33.2018.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe. A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte. Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito. Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal. Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 13:16
Baixa Definitiva
22/11/2024, 13:15
Expedição de sentença.
22/11/2024, 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/11/2024, 08:44
Expedição de ato ordinatório.
21/11/2024, 08:44
Conclusos para decisão
29/11/2023, 11:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 27/09/2023 23:59.