Execucao De AlimentosOfertaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
Execução de Alimentos
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2011
Valor da Causa
R$ 300,00
Órgão julgador
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Conde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
02/04/2026, 06:29
Publicado Citação em 26/11/2024.
02/04/2026, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 02:38
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:03
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 02:03
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:32
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 16:07
Juntada de Petição de diligência
29/01/2025, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 16:04
Juntada de Petição de diligência
29/01/2025, 16:04
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:09
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:09
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 24/01/2025 23:59.
27/01/2025, 15:35
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 24/01/2025 23:59.
26/01/2025, 16:37
Documentos
Sentença
•02/12/2024, 14:10
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 14:19
07/02/2025, 02:03
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:32
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 05/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 16:07
Juntada de Petição de diligência
29/01/2025, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 16:04
Juntada de Petição de diligência
29/01/2025, 16:04
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:09
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:09
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 24/01/2025 23:59.
27/01/2025, 15:35
Decorrido prazo de CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS em 24/01/2025 23:59.
26/01/2025, 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/01/2025, 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/01/2025, 10:33
Publicado Intimação em 05/12/2024.
12/01/2025, 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
12/01/2025, 20:12
Publicado Intimação em 05/12/2024.
12/01/2025, 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
12/01/2025, 20:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
21/12/2024, 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
21/12/2024, 22:56
Publicado Intimação em 04/12/2024.
21/12/2024, 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
21/12/2024, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000120-47.2011.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. Tendo em vista se tratar de direito consubstanciado em título executivo, despicienda a intimação do executado para manifestar anuência ao pedido de desistência autoral, o qual somente o beneficia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo a presente execução. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz Designado
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000120-47.2011.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. Tendo em vista se tratar de direito consubstanciado em título executivo, despicienda a intimação do executado para manifestar anuência ao pedido de desistência autoral, o qual somente o beneficia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo a presente execução. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz Designado
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 0000120-47.2011.8.05.0065 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 do TJBA: Diante do id 474231054, concedo vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Conde/BA, 22 de novembro de 2024. DAWSON JOSE ARAUJO DE LIMA ESCRIVÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE CITAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000120-47.2011.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. Tendo em vista se tratar de direito consubstanciado em título executivo, despicienda a intimação do executado para manifestar anuência ao pedido de desistência autoral, o qual somente o beneficia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo a presente execução. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz Designado
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000120-47.2011.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE
EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE INTIMAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos, na qual a parte autora requereu a desistência da ação. Tendo em vista se tratar de direito consubstanciado em título executivo, despicienda a intimação do executado para manifestar anuência ao pedido de desistência autoral, o qual somente o beneficia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação, extinguindo a presente execução. Deixo de condenar a parte autora em honorários sucumbenciais em razão da ausência da resistência à pretensão. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita. Transitado em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. André Vieira Juiz Designado
05/12/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/12/2024, 14:17
Baixa Definitiva
03/12/2024, 14:17
Juntada de certidão
03/12/2024, 14:15
Juntada de certidão trânsito em julgado
03/12/2024, 14:15
Juntada de Petição de Documento_1
03/12/2024, 09:51
Expedição de intimação.
02/12/2024, 15:01
Expedição de intimação.
02/12/2024, 15:01
Expedição de intimação.
02/12/2024, 15:00
Expedição de intimação.
02/12/2024, 14:10
Extinto o processo por desistência
02/12/2024, 14:10
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Cleumir Conceição Santos
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Ednalva Silva Santos Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CONDE ATO ORDINATÓRIO 0000120-47.2011.8.05.0065 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: CLEUMIR CONCEIÇÃO SANTOS Pratico o ato processual abaixo conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 do TJBA: Diante do id 474231054, concedo vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Conde/BA, 22 de novembro de 2024. DAWSON JOSE ARAUJO DE LIMA ESCRIVÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE CITAÇÃO 0000120-47.2011.8.05.0065 Execução De Alimentos Jurisdição: Conde
27/11/2024, 00:00
Conclusos para julgamento
25/11/2024, 13:32
Juntada de certidão
25/11/2024, 13:31
Juntada de Petição de Documento_1
25/11/2024, 12:10
Expedição de intimação.
22/11/2024, 14:19
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2024, 18:35
Juntada de Petição de certidão
18/11/2024, 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/10/2024, 16:19
Decorrido prazo de Ednalva Silva Santos em 02/10/2024 23:59.