Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Embargante: Baviera Veiculos Ltda Advogado: Lucas Sampaio De Almeida Santos (OAB:BA20723) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Embargado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 0365567-33.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: BAVIERA VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCAS SAMPAIO DE ALMEIDA SANTOS, EMANUELA POMPA LAPA
RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0365567-33.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação de embargos à execução fiscal ajuizada pelo BAVIERA VEICULOS LTDA em face do ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Conforme a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, os recursos interpostos pelo Estado da Bahia foram improvidos e a sentença judicial foi confirmada em 2ª instância. (ID Num. 420586253) Assim sendo, diante do cumprimento das obrigações pelo Estado da Bahia (ID Num. 448892377), julgo, por sentença, extinta a presente ação de embargos à execução, ratificando a sentença de conhecimento já prolatada sob ID 120543570. À serventia, expeça-se o alvará para o levantamento da garantia do juízo, uma vez que não mais subsistem os fundamentos que justificam sua conservação. Cumprido o quanto determinado e verificadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Providências pelo cartório. Salvador-BA, 21 de novembro de 2024. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito